Apoie pelo incentivo Fiscal
Você ou sua empresa também pode colaborar conosco, apoiando nossos projetos por meio das leis de incentivo fiscal. A destinação desta modalidade é possível no apoio de nossos projetos aprovados, que possuem foco na Cultura, Esporte e Assistência Social.
-
DESTINAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDAEmpresas de Lucro Real podem destinar o limite de até 1% do IR devido, para nossos projetos aprovados e aptos a receber esta destinação.
-
DESTINAÇÃO DE ICMSEmpresas de Lucro Real ou Presumido podem destinar até 3% do ICMS devido para nossos projetos aprovados e aptos a receber esta destinação.
CONTRAPARTIDAS PARA EMPRESAS APOIADAS
A empresa apoiadora irá receber uma série de contrapartidas ao destinar parte de seu imposto para nossos projetos. • Utilização da marca Maria Peregrina Social em suas mídias e materiais impressos, apresentando-se como Apoiadora Social; • A instituição veiculará a marca da empresa em suas mídias e eventos apresentando-a como Apoiadora Social; • Ganho pela oportunidade de aproximação, diálogo e envolvimento com a comunidade Maria Peregrina; • Oportunidade de melhorar o conhecimento da população sobre a empresa presente na construção de uma sociedade melhor. Outras contrapartidas podem ocorrer. Seja nosso apoiador! Entre em contato conosco pelo telefone 17 3219-9970 ou pelo e-mail social@mariaperegrina.org.br.
Sua empresa pode apoiar nossos projetos de incentivo fiscal sem ter custo nenhum! Faça seu cadastro e nossos consultores entrarão em contato. FICHA DE CADASTRO PARA APOIADOR BENEFÍCIO FISCAL