Apoie pelo incentivo Fiscal

Você ou sua empresa também pode colaborar conosco, apoiando nossos projetos por meio das leis de incentivo fiscal.
A destinação desta modalidade é possível no apoio de nossos projetos aprovados, que possuem foco na Cultura, Esporte e Assistência Social.

  • DESTINAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
    Empresas de Lucro Real podem destinar o limite de até 1% do IR devido, para nossos projetos aprovados e aptos a receber esta destinação.
  • DESTINAÇÃO DE ICMS
    Empresas de Lucro Real ou Presumido podem destinar até 3% do ICMS devido para nossos projetos aprovados e aptos a receber esta destinação.
CONTRAPARTIDAS PARA EMPRESAS APOIADAS

A empresa apoiadora irá receber uma série de contrapartidas ao destinar parte de seu imposto para nossos projetos.

• Utilização da marca Maria Peregrina Social em suas mídias e materiais impressos, apresentando-se como Apoiadora Social;
• A instituição veiculará a marca da empresa em suas mídias e eventos apresentando-a como Apoiadora Social;
• Ganho pela oportunidade de aproximação, diálogo e envolvimento com a comunidade Maria Peregrina;
• Oportunidade de melhorar o conhecimento da população sobre a empresa presente na construção de uma sociedade melhor.

Outras contrapartidas podem ocorrer.

Seja nosso apoiador! Entre em contato conosco pelo telefone 17 3219-9970 ou pelo e-mail social@mariaperegrina.org.br.

Sua empresa pode apoiar nossos projetos de incentivo fiscal sem ter custo nenhum!
Faça seu cadastro e nossos consultores entrarão em contato.

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